quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Defesa da Floresta Contra Incêndios

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Por nos encontrarmos numa altura do ano em que um pequeno descuido ou negligência pode provocar um incêndio, deixamos aqui algumas normas contidas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios:

Nos espaços rurais, durante o período crítico (01 de Julho a 15 de Outubro) e sempre que o risco de incêndio florestal, seja muito elevado ou máximo, não é permitido:

- Fazer lume ou fogueiras;
- Fazer piqueniques com o uso de fogareiro ou grelhador em áreas não autorizadas para o efeito;
- Queimar restos das actividades agrícolas ou florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens;
- A circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés;
- O lançamento de foguetes (em todo o território nacional).

O mapa de risco de incêndio é publicado diariamente e pode ser consultado nos Serviços Florestais ou no Instituto de Meteorologia.

Em caso de incêndio ligue de imediato o 112. A chamada é gratuita.
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